A aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos eletrônicos
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1 INTRODUÇÃO
A proteção do consumidor foi conquistada após uma intensa discussão entre pessoas físicas e jurídicas, entes e associações representantes dos consumidores e fornecedores de produtos e serviços, onde resultou finalmente no hoje consagrado Código de Defesa do Consumidor. Foi elaborado, contudo em uma época onde a internet não era bastante conhecida e, portanto restrita a certa parte da população brasileira.
Entretanto, hoje em dia a internet já está enraizada em uma grande parte de nossa população, fazendo parte da vida do cidadão brasileiro que passou a contratar e realizar negócios por esse novo meio de comunicação. O advento da internet trouxe uma profunda modificação em diversos campos do direito, e as relações de consumo também encontraram neste novo meio um campo propício não só ao incremento do comércio, mas também ao surgimento de indagações práticas acerca de seus próprios institutos.
Dia após dia, cada vez mais pessoas físicas e jurídica realizam compras e os mais diversos negócios pelo meio eletrônico. Esse novo meio de negociação que utiliza a internet recebeu no mercado a denominação de comércio eletrônico, que vem englobar a oferta, a demanda e a contratação de bens, serviços e informações.
Por se tratar de ser apenas uma nova modalidade de se contratar, assim como é o telefone, pode – se aplicar o CDC para regular este novo tipo de contratação que vem crescendo cada vez mais em nosso país. Não se pode aceitar como desculpa, a falta de uma legislação específica para tratar da matéria, visto que o código apesar de não tratar especificadamente quanto a este tipo de modalidade de contratação, expressa explicitamente o que vem a ser fornecedor e o que vem a ser consumidor, e, portanto o que basta para verificar se essa relação pode ser abrangida pelo CDC, são as características dos contratantes.