A aplicação da cif às crianças com nee
(INDICAÇÕES/SUGESTÕES PARA HARMONIZAR A SUA APLICAÇÃO)
1.O que determina a aplicação das medidas previstas no DL 3/2008 é o aluno apresentar, cumulativamente:
1. – Deficiência.
2. – Limitações significativas na actividade e participação.
a) Resumindo: O aluno deve apresentar limitações significativas na actividade e participação decorrentes de alterações estruturais/funcionais nas funções do corpo (ou na estrutura do corpo), de carácter permanente.
b) Quando falamos de funções e estruturas, falamos de deficiência, quando falamos de actividade e participação, falamos de limitações/restrições, quando falamos de factores ambientais, falamos de barreiras/facilitadores.
2.O esquema de percentagem/classificação não pode ser transportado directamente para a avaliação da limitação como se fosse um teste dos alunos.
Consideremos a escala: 0 - Não há problema, 1 - ligeiro, 2 – moderado, 3 – grave, 4- completo. No entanto, a distribuição não se faz assim:
0 1 2 3 4
|----------|----------|----------|----------|
0% 25% 50% 75% 100%
A forma correcta é a seguinte:
0 1 2 3 4
|----|--------------|----------|---------------|----|
0% 4% 25% 50% 96% 100%
Exemplificando, a inexistência de problema corresponde a um intervalo pequeno (0% a 4%), enquanto que o problema completo é o intervalo pequeno de 96% a 100%.
3 Notas importantes para a aplicação da CIF
3.1 Muito cuidado com os relatórios que não estão organizados segundo a CIF, é necessário “dar-lhe” uma linguagem comum, ou seja, “transcrevê-lo” para os qualificadores.
3.2 Quando se elabora o roteiro de avaliação, a descrição do aluno deverá ser a última coisa a preencher (deve resumir os elementos a avaliar que