Decreto-lei nº3/2008
O presente trabalho enquadra-se na unidade curricular Reabilitação em Populações Especiais do 3º ano da Licenciatura em Serviço Social.
Este trabalho tem como objectivo fazer uma reflexão e análise crítica do Decreto- Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro, construindo um enquadramento teórico e político da prática legislativa neste domínio. Neste trabalho dá-se também particular enfase ao papel das Instituições de Reabilitação e do papel dos Técnicos de Serviço Social no cumprimento positivo das práticas legislativas para uma Educação Especial com sucesso.
À semelhança do contexto mundial, a educação especial em Portugal teve um processo lento, e consequentemente, esta nova realidade incutiu profundas e diversas implicações nos mais diversos domínios. Neste sentido, é com o Decreto-Lei nº3/2008 que actualmente o Ensino Especial se molda.
Em síntese, podemos dizer que este diploma define os apoios especializados para crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais permanentes e tem como princípio a qualidade de ensino orientada para o sucesso de todos os alunos. Um aspecto determinante dessa qualidade é o desenvolvimento de uma escola inclusiva, consagrando princípios, valores e instrumentos fundamentais para a igualdade de oportunidades.
Conceito de Necessidades Educativas Especiais (NEE)
O conceito de NEE apesar de ser utilizado por praticamente todos os países desenvolvidos, começa apenas a ser difundido a partir de 1978 através do emblemático Relatório Warnock (Correia, 1999).
Algumas definições apresentam o aluno com NEE como aquele que manifesta problemas ou dificuldades de aprendizagem, incapacidades, condicionalismos específicos, carências relacionadas com deficiências, ou dificuldades escolares vivenciadas num determinado momento do seu percurso escolar (Declaração de Salamanca, 1994; Correia, 2003).
Podemos afirmar que as NEE estão intimamente ligadas ao pressuposto que as crianças ou jovens que não acompanham o currículo