WEB AULA 01 PROCESSO CIVIL II GABARITO
Introdução ao procedimento comum e teoria geral das respostas do réu: identificação, prazos, apresentação simultânea. Impugnação ao valor da causa e Impugnação à gratuidade de justiça.
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1ª Questão:
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.
Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.
Não. A opção pelo rito é do legislador e de controle obrigatório pelo juízo. As normas de determinação do procedimento são cogentes, não sendo possível às partes, salvo situações bastante excepcionais (como se tem entendido para os juizados especiais cíveis estaduais), optarem por procedimento diverso do prescrito em lei. Assim, após verificar que a demanda não seguirá por algum procedimento especial, impõe-se analisar se a hipótese se enquadra entre as de utilização do procedimento sumário; não sendo, será utilizado o procedimento ordinário. “Este é, portanto, a “vala comum” para onde deságuam todas as causas para as quais não haja procedimento