Empresarial
CASO CONCRETO
O princípio normativo e geral é de que a responsabilidade dos sócios de sociedade limitada ou dos acionistas de sociedade anônima é restrita à participação que possuam na empresa. No primeiro caso, pelo montante representado pelas quotas, no segundo, pela expressão financeira do valor acionário no capital social, exceção que se faz, tão-somente, a casos de constatada ocorrência de culpa ou dolo. ( Resp. 849535/RS - Recurso Especial 2006/0110468-9 ).A jurisprudência acima transcrita demonstra a limitação da responsabilidade dos acionistas na sociedade anônima . Como é tratada pelo nosso legislador essa limitação ? Tanto o Código Civil 2002 (art. 1088) como a Lei 6404/76(art. 1º), determinam que a limitação da responsabilidade dos sócios das S.A. é a obrigação de cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Entretanto há duas situações excepcionais que pode ocorrer a responsabilidade oelas dividas da sociedade: 1-Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2-Imputação direta de responsabilidade pela prática de atos ilícitos.
Questão Objetiva
Respeitando as normas das sociedades anônimas, é CORRETO afirmar que:
A) A sociedade anônima é uma sociedade de pessoas.
Falso. É uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;
B) O nome empresarial será na modalidade denominação. (Verdadeiro).
Letra B, art. 1160 CC c/c art. 3º da Lei 6404/76 (LSA).
C) A