SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO PROCESSO SELETIVO 2012.1 REGULAMENTO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo de que trata este Regulamento destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas existentes de Nível Médio e Superior e para a formação de cadastro reserva, no âmbito do SENAC/PE - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial/Departamento Regional de Pernambuco, conforme o item 3 deste regulamento, na forma definida no art. 41 do Decreto nº 61.843, de 05 de dezembro de 1967, na Resolução do Senac/DN nº 875/2008 e demais normas pertinentes. 1.2 O SENAC/PE, por força da própria Lei que o criou - Decreto-lei nº 8.621 de 10 de janeiro de 1946, encontra-se desvinculado da administração pública. Trata-se de uma instituição qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, que possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da Constituição Federal CF/88. Realiza o presente processo seletivo visando à transparência de seu processo de contratação e registra que não tem o dever de realizar concurso público, previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade. 1.3 O presente Processo Seletivo será executado pelo SENAC/PE, através da Gerência de Relações Humanas em conjunto com consultores externos e será regido pelas disposições deste regulamento. 1.4 O Processo Seletivo referido no subitem 1.1 será realizado da seguinte forma: Prova Objetiva - classificatória e eliminatória. 1.5 As Provas Objetivas serão realizadas, no Estado de Pernambuco, nas seguintes cidades: Recife, Salgueiro e Serra Talhada. 1.5.1 Na hipótese de não haver prédios suficientes e/ou disponíveis para abrigar a quantidade de candidatos