Vocabulário juridico
PORTUGUÊS – ANILTON REIS
1º ANO DIREITO
HELOISA LAÍS LUNKES
Exercício 1 – Vocabulário Jurídico
1) a) O enunciado está correto, uma vez que as palavras são parônimas. Perempção significa perder o prazo de alguma diligência em um processo, enquanto preempção é a precedência na compra. Assim também se conclui que não pertencem à mesma família ideológica tendo em vista não terem uma noção comum fundamental.
b) O enunciado está correto, porque esses vocábulos como (roubo, furto) só tem um sentido, ou seja, se forem utilizados trocados ou em outro lugar haverá problemas no sentido a ser expresso.
c) Ab-rogar refere-se ao ato de anular ou abolir uma lei, enquanto derrogar significa cessar ou modificar seu efeito, porém somente numa de suas seções, abarcando apenas uma de suas partes.
d) Tem relação semântica porque ilidir é sinônimo de refutar e significa negar, dizer o oposto, rejeitar, e também pode ser usado como sinônimo de contestar, uma vez que esse também pode significar negar, objetar algo, questionar justiça, ou veracidade.
e) Precatória e rogatória pertencem à mesma família ideológica uma vez que ambos são documentos expedidos por uma autoridade judicial visando o cumprimento de alguma ação/ diligência processual em outro lugar que não o de origem da relação processual. Nenhuma tem liame com precatório, se este for usado como documento precatório, que significa dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios. Entretanto, se o mesmo for subjetivo há conexão semântica, uma vez que precatório é pedir algo.
f) Arrestar, sequestrar e penhorar têm uma noção comum no sentido que envolvem tomar bens de alguém, por isso tem nexo semântico, contudo, tem sim esse mesmo nexo com a palavra penhor, que significa entregar um imóvel ou algo móvel como para assegurar o cumprimento de alguma obrigação previamente combinada. E penhor não pertence à família ideológica de hipoteca, porque enquanto essa diz que o bem