vitimologia
VITIMOLOGIA
ISABELA MENEZES
JADE SCHMIDT ORTIZ
LUCAS GUSTAVO CASTANHO
NATALIA DINIZ
TAINÁ MARIA S. TOMAZ
CARAGUATATUBA - SP
2014
ISABELA MENEZES
JADE SCHMIDT ORTIZ
LUCAS GUSTAVO CASTANHO
NATALIA DINIZ
TAINÁ MARIA S. TOMAZ
VITIMOLOGIA
Este trabalho tem por finalidade explanar o que é vitimologia e abordar o papel da vitima no crime.
Professor: Marcelo Paiva
CARAGUATATUBA - SP
2014
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Contexto histórico
3. Conceitos
4. Fases da vitimologia
5. Classificação das vitimas
6. Relatório da Pesquisa de Campo
7. Conclusão
8. Referências Bibliográficas
“Ninguém é totalmente isento de participação no crime que foi cometido”
(autor desconhecido)
INTRODUÇÃO
Este estudo tem por finalidade apresentar a vitimologia e sua importância para os operadores de direito. Se aprofundar na vítima, suas fases, características, intenções, prevenções e tratamentos daqueles envolvidos em atividades vitimadas.
Elucidamos sobre os diferentes entendimentos em relação às vítimas, o comportamento pessoal e a desigualdade no comportamento durante o delito ou a ação, além das causas que fizeram do indivíduo criminoso uma também vítima da sociedade e da sua própria mentalidade.
São conhecidas diversas teorias em relação ao estudo da vítima. Com isso, destaca-se a teoria de Benjamim Mendelsohn, um advogado alemão que acreditava que a formação da personalidade da pessoa deriva-se das consequências que ela atua, enfrentando dificuldades sociais, econômicas, religiosas, dentre outras.
Este artigo baseia-se