vitimologia
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Introdução ao Estudo da Vitimologia
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Revendo um pouco o papel da vitima na história do Ocidente destaca-se que em algumas sociedades houve o protagonismo da vítima, ocorrendo a justiça privada.
Mas a partir do Final da Idade Média, no Ocidente inicia-se uma neutralização da vítima, pois ocorre a transferência para a Igreja e para o Rei da punição. De igual modo a formação do Estado Moderno representou o afastamento da vítima do processo penal. O Estado chamou para si a administração da justiça, e a vítima passou a ter um papel subalterno.
O termo vítima do latim Victima, que significa pessoa ou animal sacrificado. Talvez seja por isso que a coletividade enxerga a vítima como perdedora, sofredora e co-responsável pelos danos.
Entretanto, a vítima é a aquela pessoa que sofre danos de ordem física, mental e econômica, bem como a que perde direitos fundamentais, seja em relação a violações de direitos humanos ou em razão de atos criminosos.
Vitimologia.
Benjamin Mendelsohn criou uma tipologia da vítima a que sofreu duras críticas, porém é utilizada por estudiosos e advogados de defesa, são elas:
a) Vítima completamente inocente ou ideal
Nada faz ou nada provoca. (Ex: incêndio).
b) Vitima de culpabilidade ou por ignorância.
Impulso involuntário (Ex: aborto).
14-03-2012 17:56
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c) Vítima tão culpável como o infrator ou voluntário:
Consciência do ato (Ex: suicídio, pacto de morte, eutanásia).
d) Vitima mais culpável que o infrator. incitou o infrator (Ex: adultério explícito).
e) Vítima por imprudência.
Acidente por falta de cuidados (Ex: alcool e direção).
f) Vitima unicamente culpável:
Vitima infratora: comete a infração por legítima