Vitimologia
Todo e qualquer crime sempre choca a sociedade. As pessoas sempre se voltam para a figura do criminoso para culpá-lo, porém o que pouco se questiona são os motivos que o levam a cometer tal ato, sendo a vítima vista como um herói que sofreu da forma mais injusta e imerecida.
Quando ocorre um crime temos de um lado o delinquente que pratica a agressão e a vítima que suporta as consequências, podendo estas resultar de seus próprios atos, dos de outrem ou de um mero acaso. Em face disso na apuração do dolo e culpa do agente, torna-se necessário apurar também a possível culpa da vítima, para que a pena seja aplicado de forma justa.
Para chamar atenção da sociedade sobre o papel da vítima surgiu a vitimologia, uma ciência ligada à criminologia que tem como finalidade estudar a personalidade da vítima para verificar se ocorreu a sua vitimização por conta de suas inclinações subconscientes; descobrir indivíduos inclinados a se tornarem vítimas; a descoberta de meios para evitar a reincidência vitimal; apurar sobre as vítimas ocasionadas sem a intervenção de terceiros, como em acidentes de trabalho, por exemplo, e sobretudo chamar a atenção do Estado sobre o seu papel de protetor desses indivíduos tanto quanto o de exercer o seu jus puniendi
Assim, como parte do estudo, as vítimas foram classificadas como aquelas que são completamente inocentes, denominadas também de vítimas perfeitas que são escolhidas por mero acaso; menos culpada que o delinquente ou por ignorância são decorrentes de atos impulsivos; tão culpadas como o agente exemplos estão nos suicidas e nos casos de eutanásia; mais culpadas que o agente ou provocadora, pois os seus atos tendem a provocar o agente e por conta disso ele age de forma a obter o resultado e como única culpada, sendo vítimas simuladas e agressoras.
A nossa legislação vigente reconhecendo esses efeitos dispõem medidas tanto na dosagem da pena, conforme demonstra o caput do art. 59