Violência contra a mulher
Como pode ser visto tanto em livros, novelas, jornais, músicas e entre outros meios de comunicação, a violência a mulher tem estado presente em nossa sociedade há séculos, e apesar de termos mais de 30 anos de movimentos feministas, ainda sim é possível se deparar com mulheres que dia após dia vem sendo submetidas a uma dose diária de violência. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu de Abramo, foi possível ver que a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil, o que levaria a um total de 150 mulheres agredidas violentamente por hora. As principais causas para esse tipo de atitude são: o alcoolismo, o uso de drogas ilegais, o ciúmes e não menos importante, ou até mesmo o motivo originário, a forma como a sociedade dá mais valor ao papel do homem, como pode ser visto na criação diferenciada de um menino e uma menina. Para a diminuição desse atentado contra as mulheres, foi criada a lei Maria da Penha onde diz na sua introdução que: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.” Lei de número 11.340 decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2.006, veio como uma certeza de que aquilo que o agressor fizer não sairá impune, e mesmo assim, estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofrem caladas e não pedem ajuda,muitas vezes por acreditarem que isso nunca mais possa voltar a ocorrer, por uma dependência econômica, ou até