Violência contra mulher
É, na verdade, uma epidemia que ataca homens desprovidos de caráter e da mínima decência moral. Abdicam da masculinidade e deixam de ser homens quando preferem agir, deliberadamente, como animais em estado bruto.
Claro que não é fácil se libertar do opressor, principalmente quando ele dorme ao lado. Mas a ninguém pode ser dada a opção de condenar o ser humano a viver nas trevas. Nessa briga, todos temos a obrigação de meter a colher. http://noticias.r7.com/blogs/o-provocador/2014/10/07/violencia-contra-mulher-e-uma-epidemia-mundial/ Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao