Violência contra mulher
MULHER
ÉTICA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE
As mulheres que sofrem violência podem procurar ajuda nas Delegacias especializadas de atendimento à mulher, ou ligar na central de atendimento à mulher.
Para denúncias, ligue 180.
LEGISLAÇÃO
Art
1. Cria mecanismos para cobrir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher, que caso ocorra, deve ser punida e erradicada.
Fornece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. LEGISLAÇÃO
Art
2. Toda mulher têm os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, vivendo sem violência, preservando sua saúde física e mental.
Art
3. Serão assegurados às mulheres as condições de direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito etc. FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique, mediante ameaça, tal como constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, perseguição, insulto, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
III – a violência sexual: manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
IV - a violência patrimonial, violação parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou bens.
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
LEI MARIA DA PENHA
Lei
nº 11.340 (2006) Lei Maria da Penha