Vigilancia sanitaria
No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990:
A Vigilância Sanitária é um conjunto de medidas que têm como objetivo elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário. Essas medidas se aplicam a medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes, equipamentos e serviços de assistência à saúde. As normas também se referem a outras substâncias, materiais, serviços ou situações que, mesmo potencialmente, possam representar risco à saúde coletiva da população.
Compete à Vigilância Sanitária desenvolver ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde individual e coletiva, assim como intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, comercialização e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Essas ações abrangem a saúde do trabalhador, o controle de bens de consumo relacionados à saúde, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que envolvem a saúde.
A principal função da Vigilância Sanitária é regularizar estabelecimentos e prevenir a ocorrência de agravos à saúde, sendo a orientação e educação em saúde suas principais ferramentas.
Cabe a ela também exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores que interferem na sua qualidade, abrangendo os processos e os ambientes de trabalho, habitação e lazer. A Vigilância deve ainda apurar infrações sanitárias e aplicar as penalidades devidas, quando esgotada a eficácia das ações educativas e de prevenção.
Ações da Vigilância Sanitária
Nos casos de risco à saúde, a Vigilância Sanitária deve adotar estratégia para identificar, avaliar e instruir a situação, através de ações educativas, preventivas, regulamentadoras, fiscalizadoras e punitivas, aplicando penalidades de advertência, multa, interdição total ou parcial de estabelecimento e apreensão de produtos.
O campo de ação da Vigilância Sanitária é