Vigilância Sanitária
Indústrias de alimentos, cozinhas industriais e institucionais:
Planta baixa na escala 1:50 com layout e fluxo de produção, aprovado pela Vigilância Sanitária e acompanhado do memorial descritivo.
Preenchimento do formulário “Requerimento de alvará sanitário”
Cópia do Alvará de Localização expedido pela SAU – Secretaria de Atividades Urbanas, atualizado.
Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Cópia do contrato social e respectivas alterações ou documento equivalente.
Cópia do contrato social e respectivas alterações ou documento equivalente.
Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico.
Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do Conselho Regional do responsável técnico.
Cópia do Manual de Boas práticas de Fabricação de Alimentos. Comprovação do pagamento da taxa de fiscalização sanitária.
Para a renovação do alvará sanitário são necessários os seguintes documentos:
Apresentação de nova planta baixa, quando houver alteração em sua estrutura física.
Apresentação da última alteração contratual ou documento equivalente, quando aplicável.
Apresentação de cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico, quando houver troca de responsabilidade técnica.
Apresentação da cópia atualizada do comprovante de pagamento da anuidade do Conselho Regional do responsável técnico.
Preenchimento do formulário “Requerimento de alvará sanitário”.
Cópia do alvará de localização expedido pela SAU, atualizado.
Comprovação do pagamento da taxa de fiscalização sanitária.
Observação: Excluem-se desta relação os lactários, as unidades de terapia nutricional, os bancos de leite humano e as cozinhas de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Legislação pertinente:
Lei Estadual nº 13.317/99 – Código de Saúde de Minas Gerais
Resolução RDC ANVISA nº 275/02 – Procedimentos