vigilância sanitária
2 O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
Na Lei Orgânica da Saúde, 8.080/90de 1990, aparece a nova definição proposta após a reforma que introduz conceitos de risco e minimizar o caráter burocrático e normativo anterior.
A vigilância sanitária passa então, perante a lei, a atuar sobre fatores de risco assumindo o papel de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população.
Vigilância sanitária é um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir de prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes ao meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde abrangendo: I – Controle de bens de consumo que, diretamente ou indiretamente, se relacionem com a saúde compreendidas todas etapas e processos, da produção do comum ; II – Controle da prestação de serviços que relacionam direta ou indiretamente
1 Lei Orgânica da Saúde
1.1 Art. 6º estão incluídos ainda no campo SISTEMA ÚNICO de SAÚDE – SUS.
1.2 VII – O controle e a fiscalização de serviços e produtos e substância de interesse para saúde;
1.3 A missão e objetivo da VISA
Missão:
Promover e proteger à saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida.
Objetivo : Proteger e promover à saúde, evitando incapacidades e doenças.
1.4 Lei nº 9.782 de Janeiro de 1999 Cria a AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA
* Define que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende um conjunto de ações definidos pelo parágrafo 1º do artigo 6º, a ser executado por instituições da Administrações Pública direta ou indiretamente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam as atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área da Vigilância Sanitária.
2 Princípios da vigilância sanitária
Princípio da legalidade
Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular
2.1 Fiscalizações
Atos