usucapíão
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CLAUDIA TEODORO, brasileira, casada, portadora do registro geral nº. 45.623.990 – x, e inscrita no CPF nº. xxxxxx, residente e domiciliada na Rua Capivari, nº. 168, Vila Prudênciana, na cidade de Assis, Estado de São Paulo, vem por intermédio de seu advogado, procurador abaixo assinado (documento nº. 01), o qual vem respeitosamente, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA ESPECIAL
Em face de CIRILO JOSÉ DA SILVA, XXXXXX.
DOS FATOS
Tem-se que a requerente está sob a posse do imóvel urbano, localizado a Rua Capivari, Vila Prudênciana, na cidade de Assis, a qual reside por aproximadamente 17 (dezessete) anos.
A referida área, segundo o Cartório de Registro de Imóveis havia sido parcelado em lotes, pelo então proprietário na data dos fatos, conforme planta arquivada no Cartório. Contudo a requerente efetuou a compra da área, mas sem a devida formalidade de transferência do imóvel, portanto não foi realizado o registro do compromisso firmado entre as partes.
Lote que a requerente construiu sua moradia e, atualmente coabita com seu filho e seu cônjuge, logo sempre agiu de forma que, fosse e realmente é, a proprietária do terreno, adimplindo os tributos referentes ao imóvel desde o ano de 1.996, como os compromissos firmados com instituições que fornecem energia, luz, telefone, dentre outros recursos necessários, conforme se verifica nos documentos anexos (documento nº. 02).
Destarte, a partir da aquisição da área, a requerente nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacifica, ininterrupta durante amplo lapso de tempo.
Portanto os fatos aqui descritos paramentam todos os requisitos legais exigidos pelo nosso ordenamento, fazendo jus a autora a presente ação.
DOS DIREITOS
Assegura o dispositivo de nº. 1.238 da Lei 10.406 que, adquirirá a propriedade do imóvel, mediante