Usucapião
CAMPUS: ABC
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: ATIVIDADE COMPLEMENTAR.
TEMA: DIREITO CIVIL “USUCAPIÃO”
Professor (a): Silvio.
Alunos:
Sala: 109A
Período: Noturno.
São Bernardo do Campo, 03 de maio de 2013.
São Paulo
Brasil
MODALIDADES DO USO CAPIÃO.
Em relação á posse com os direitos, possessório e sociedade.
Posse e propriedade posse é privada e propriedade, em relação á posse em subjetivismo, onde se esclarece os conceitos de posse e propriedade, em possesio interdicta e possesio civilis e e naturalis em três formas distintas.
Para que não haja conflitos sociais a há necessidade de o direito de posso e propriedade.
Na teoria objetiva da posse Hering que criou uma matriz em relação ao assunto a partir das ideias greco-romanas e germânicas.
Sendo a posse é direito protegido pelo ordenamento jurídico.
Sendo que Raimund Saleer reconheceu que os dados de Hering, sendo em base de critérios de razões sociais e econômicas, sendo a posse uma grande prevista no ordenamento jurídico nacional.
Sendo uma analise não sendo subjetiva e nem objetiva e sim uma mescla das duas.
Onde a função social da posse cria direita, e a posse não so garante o acesso da população aos bens.
Sendo a posse direito real nas circunstancias no direito brasileiro, sendo também direito pessoal.
Sendo os princípios de eticidade, socialidade e operalidade com relação a Reali, para a sociedade, sendo solidário com os princípios do código civil.
Elementos do uso capiao:
Posse justa injusta.
Vícios de posse.
Posse de boa fé.
Posse de má fé.
Usucapião sendo com conceito de posse em nossa legislação sendo especiais urbanas e especiais rurais.
Após 15 anos pode ser possessório em usucapião, com direito a documentação junto a prefeitura.
Aos 10 anos ter realizado em relação ter feito moradia habitual e ter feito um trabalho no local.
Em especial urbana ate em 5 anos desde que não seja proprietário de bem ou imóvel.
Em ate