Usucapião
Sr.____, brasileiro, lavrador, casado, inscrito no CPF/MF sob n.º, portador do RG n.º, residente e domiciliado à Rua ____, na cidade de Floriano, Comarca de Maringá, Estado do Paraná, por intermédio de seu advogado e bastante Procurador, (doc. anexo), com escritório profissional sito à _____, Cidade de Maringá, Estado do Paraná, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.242, parágrafo único do Código Civil e 941 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA- IMÓVEL URBANO
Em face de
Sr. ____, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n.º ____, portador do RG n.º ____, residente e domiciliado à Rua ____, na cidade de Floriano, Comarca de Maringá, Estado do Paraná, fundados nos fatos e fundamentos que passam a ser aduzidos:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Data venia, Excelência, informa a parte Autora que não reúne, no momento, condições de arcar com as custas processuais referente a presente demanda, sem que isso importe em prejuízo próprio e dificuldades na manutenção de suas despesas familiares.
Assim, Excelência, tem o Autor o direito a concessão da Justiça Gratuita, na forma prevista no art. 4º da Lei 1060/50, a saber:
Art. 4º. A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (grifamos)
Neste sentido é o entendimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA – JUSTIÇA GRATUITA – ALEGAÇÃO DE NÃO DISPOR DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SUPORTAR AS DESPESAS JUDICIAIS – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO – ART. 4º DA LEI 1.060/1950 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (TJPR