Usucapião
Uma das Egrégias Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo:
Benefícios Da Justiça Gratuita, Conforme Lei Federal 1060/50
Prioridade na Tramitação Processual conforme Art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 2003)
ALZIRA LOPES DE ANDRADE CATHALA, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 10 de julho de 1927, com 85 anos de idade, portadora da cédula de identidade n.º 2.881.542-7 SSP/SP e inscrita no CPF/MF n.º 042.219.418-20, residente e domiciliada na Rua 22 de Janeiro, n.º 1.026, Vila Mirim, Praia Grande/SP, neste ato representada por seu procurador e filho o Sr. BRIZ BELGA CATHALA SOBRINHO, brasileiro, casado, industriário, portador da cédula de identidade RG nº 6.995.434 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 242.378.097-49, residente e domiciliado em São Paulo Capital, na Rua Pirineus, nº 73, apto 901, Santa Cecília, por seus advogados infra-assinados, estes devidamente qualificados no incluso instrumento de mandato ( doc.n.º 01), vem à presença de Vossa Excelência, com a máxima vênia, para propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL,
tendo em vista os fatos, razões e direitos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Inicialmente a requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5.º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio bem como de sua família. (declaração doc.n.º 02 em anexo)
A requerente pleiteia ainda a Vossa Excelência, o deferimento do benefício de prioridade na tramitação processual por se tratar de pessoa idosa, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741 de 2003, conforme faz prova pela Cédula de Identidade documento em anexo.
DOS FATOS
A Requerente em data de 14 de julho de 1988 adquiriu da Sra. Marta Gualberto Teixeira, através de instrumento particular