usucapião
É a aquisição da propriedade pelo decurso de tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei.
Requisitos do usucapião extraordinário
1) Posse mansa, pacífica, ininterrupta, e com intenção de dono.
2) tempo de 15 anos, pode somar o tempo de seu antecessor.
3) independentemente de título e boa-fé. Documentos:
1) Procuração (RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço, email e telefone), se casado doctos. da esposa, se separado/divorcia/viúvo certidão de casamento com as respectivas averbações (cópia simples).
2) Memorial descritivo do imóvel - topógrafo
3) Planta do imóvel - topógrafo
4) ART - topógrafo
5) Certidões Negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis das Cidades de Garopaba, Imbituba e Palhoça (R$ 7,35 cada)
6) Carnê IPTU ou declaração do valor venal do imóvel ou cópia do contrato de compra e venda se recente ou 02 avaliações de corretores de imóveis;
7) Nome e Endereço completo de todos os confrontantes do imóvel se casados nome completo das esposas e sua qualificação;
8) 03 (três) testemunhas que conheçam o imóvel e saibam da posse do Autor e de seus antecessores, que possam comparecer na audiência a ser designada.
9) Custas Iniciais quitadas (+/- 2,0% do valor venal do imóvel)
OBS: o item 2, 3 e 4 tem que ter cópias para União, Estado, Município, para todos os confrontantes, para o cartório de registro de Imóveis de Imbituba, uma para o processo e uma para ficar com a Advogada;
Procedimento
1) Citação dos confinantes; (prazo para contestar - 30 dias)
2) Citação por edital dos réus incertos (prazo para contestar - 45 dias)
3) Intimação dos Representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal. (prazo para contestar - 90 dias)
4) Audiência de Instrução e Julgamento com as testemunhas arroladas (para comprovar a posse do Autor)
5) Alegações finais – prazo 15 dias
6) Sentença (trânsito em julgado 15 dias)
7) Custas finais pagas
8) Expedição do