Usucapião
SUMÁRIO 1 1
1.CONCEITO 2 Silvio de Salvo Venosa define a usucapião da seguinte maneira: a posse prolongada da coisa pode conduzir aquisição da propriedade, se presentes determinado requisitos estabelecidos em lei. Em termos mais concretos, denomina-se usucapião do modo de aquisição da propriedade mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições. 2
2. FUNDAMENTOS 3
7. USUCAPIÃO MÓVEL 23
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 24
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1. CONCEITO
Silvio de Salvo Venosa define a usucapião da seguinte maneira: a posse prolongada da coisa pode conduzir aquisição da propriedade, se presentes determinado requisitos estabelecidos em lei. Em termos mais concretos, denomina-se usucapião do modo de aquisição da propriedade mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições.
2. FUNDAMENTOS
A usucapião, desde as remotas origens, permite consolidar a propriedade em favor daquele que, possuindo como seu por tempo prolongado, trabalhou o bem e o reintegrou na função econômico-social, constitui-se em valioso elemento gerador de riquezas contribui para incrementar o bem-estar coletivo e, por conseqüência, para atenuar as tensões sociais. Dessa concepção, a doutrina buscou dar origens a teorias sobre o fundamento da usucapião.
Segundo Luiz Edson Fachin, é possível agrupar em torno de dez teorizações acerca dos fundamentos da usucapião, muitas delas se entrelaçando, ora vista como pena de negligência, ora como medida de política jurídica, ora como ação destruidora do tempo, ora como adaptação da situação de direito à situação de fato, ora como motivo de utilidade pública, ora como regra imposta pela necessidade de certeza jurídica, ora como interesse social, ora como instituição necessária à estabilidade dos direitos e, ainda, como fundamento da ordem e