Usucapião de bens públicos
PROPRIEDADE PÚBLICA
Aluno:
Introdução
Um dos temas introdutórios da cadeira de Direitos Reais diz respeito à interpretação do instituto da propriedade à luz do princípio constitucionalmente consagrado da observância da função social da propriedade. Os bens particulares podem ser adquiridos por usucapião, quando os ocupantes os utilizam para fins de moradia. Existe, no entanto, uma vedação constitucional à aplicação do instituto da usucapião aos bens públicos. A partir da divulgação pela imprensa de diversas ocupações de prédios públicos abandonados, no Rio de Janeiro e em São Paulo, surgiu o questionamento sobre a validade da presunção de que todos os bens públicos estão sempre cumprindo sua função social em prol da coletividade, não podendo desta forma ser objeto de apropriação por particulares.
Objetivo
Estudar a doutrina e a aplicação do instituto da função social da propriedade no tocante aos bens públicos, bem como a possibilidade da concessão do direito real de uso para fim de habitação em relação a imóveis abandonados pelo Poder Público e ocupados por particulares para fins de moradia.
Metodologia
A pesquisa foi dividida em duas fases: uma primeira fase de pesquisa doutrinária e uma segunda fase de pesquisa jurisprudencial. Na primeira fase, os textos foram analisados e fichados, e os resumos das principais idéias discutidos com a professora orientadora.
Na segunda fase, de análise da jurisprudência, foram consultadas as bases eletrônicas de jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, tendo sido destacados para análise 85 (oitenta e cinco) decisões com seguintes critérios de busca: usucapião, bem, público.
Conclusões
Durante a pesquisa doutrinária, ficou claro que o estudo sobre função social dos bens públicos se situa numa zona cinzenta entre o Direito Civil e o Direito Administrativo. A doutrina de Direito Civil aborda a