Estudo sobre Usucaião
2404 palavras
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INTRODUÇÃOA propriedade baseada na visão patrimonialista refletia os resquícios de um pensamento liberal da burguesia francesa pelo qual a propriedade era o centro de riqueza e poder, entretanto, no decorrer da história, essa conotação vai se perdendo. Houve necessidade de reestruturação de alguns institutos, a exemplo da usucapião com intuito de promover o bem estar social.
Diversas legislações do mundo buscaram adequar o seu texto dando-lhe uma concepção social para promover o mínimo necessário ao homem, tornando-o digno. A propriedade baseada em um sistema fechado perde a sua eficácia e a função social vai se moldando aos poucos para efetivar a dignidade da pessoa humana. O pensamento de que há uma função-dever da propriedade norteia o tratamento dado aos direitos reais na atualidade.
O Brasil aos poucos inseriu a usucapião no seu ordenamento jurídico como forma de efetiva garantia da função social da propriedade, sendo que, com a Constituição de 1988, que descreve um modelo democrático de direito, é que a função social da propriedade se consolida como modelo adequado de equilíbrio social.
A usucapião se tornou um dos instrumentos do Estado capaz de efetivar a justiça social, tornando a propriedade um elemento de subsistência do homem, fornecendo-lhe a sua moradia, trabalho e bem estar.
USUCAPIÃO E BENS PÚBLICOS
Os bens públicos são aqueles que pertencem à União, aos Estados e aos Municípios. São considerados de uso comum do povo: os mares, rios, estradas, ruas e praças. Já os de uso especial são os edifícios ou terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual ou municipal.
Há também os dominicais que constituem patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especiais nunca foram suscetíveis de usucapião. Em relação aos bens dominicais estes poderiam ser usucapidos desde que transcorrido o prazo de 40 anos, entretanto, com o Dec. 22.785 de 31.05.1933 esclareceu a matéria e