Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
Dos Bens Públicos
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
O que são considerados os bens públicos?
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
O que é o Usucapião?
Usucapião (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo.Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.
Código civil Art. 1.238 até 1.244.
O que é Usucapião:
Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Usucapião é um termo originário do latim, e significa adquirir pelo uso. Para que esse direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira. Os pré-requisitos fundamentais para a aquisição do direito são: a posse, por um determinado tempo do bem móvel ou imóvel, e que a posse seja ininterrupta e pacífica. A legislação brasileira prevê cinco modalidades de usucapião de