Usucapião - Atos da Posse
AUTOS n.º 583.00.2005.213320.5 – n.º ordem 44/206
AÇÃO USUCAPIÁO
INÁCIO GOMES FERREIRA e sua esposa MARIA MAZINI ERREIRA, ambos já qualificados em os autos acima epigrafados, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência em atendimento ao r. despacho de fls. 34, narrar os atos possessórios e benfeitorias realizadas no período prescricional, como se segue:
Conforme já mencionado na inicial os Autores em 20 de dezembro de 1964, através de um Contrato de compromisso de Venda e Compra adquiriram de JOSÉ REIMBERG o imóvel usucapiendo.
A aquisição feita pelos Autores estava revestida de boa fé, e investido estes de animus domini inciaram no ano de 1966 a construção dos muros laterais e nos fundos foii construído uma casa de 03 (três) cômodos (quarto, sala, cozinha e banheiro) para sua residência e de sua família. No ano de 1970, para complementar sua renda familiar construíram para locação uma casa de 02 (dois) cômodos (quarto, cozinha e banheiros, dando continuidade na posse, assim, desde a aquisição feita de forma mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição e com a intenção de donos. No ano de 1972 a 2000 construíram mais 02 (duas) casas de quarto, cozinha e banheiro cada uma, conforme se vês as fotos, anexos, todas foram construídas de alvenaria, hoje todas as casas estão alugadas (contratos anexos).
Os autores desde a aquisição do referido imóvel pagaram todos os impostos prediais e territoriais e dele zelando como seu fosse. Inclusive, os referidos impostos, desde a aquisição foram emitidos em nome de JOSÉ REIMBERG, com a numeração de lote e quadra conforme já descrito inicialmente, continuando a posse a ser exercida de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição ou interrupção por parte de quem quer que seja (docs. anexos).
Diante