usucapiao

2682 palavras 11 páginas
Constantemente nosso escritório é consultado sobre separação, e uma das perguntas mais freqüentes das pessoas se refere ao denominado “abandono do lar”, seja por que o cônjuge ou companheiro deixou o lar e neste caso perguntam se devem fazer um Boletim de Ocorrência ou entrar com alguma ação para punir o consorte, ou, seja porque não mais suportando a convivência sobre o mesmo teto com o esposo ou companheiro, perguntam sobre quais são as conseqüências de deixar o lar conjugal.
Bem, nossa resposta não variava muito há cerca de três meses atrás, quando afirmávamos aos nossos clientes que as conseqüências de deixar o lar por um ano ou mais não eram tão graves assim, já que segundo o artigo 1572, parágrafo 1º, combinado com o artigo 1573, inciso IV e com o artigo 1578, todos do Código Civil, apenas atribuíam ao cônjuge abandonado o direito de pedir a separação imputando a culpa pela separação ao cônjuge que deixou o lar conjugal tendo por conseqüência uma eventual reparação de danos (desde que estes danos fossem devidamente comprovados) e a perda do direito de usar o nome de casado, (salvo algumas exceções), não trazendo qualquer conseqüência negativa para o cônjuge culpado quanto à partilha dos bens adquiridos pelo casal.
Entretanto nossa resposta mudou…
Desde 16 de junho de 2011, quando foi editada a lei federal nº 12.424 (Lei que dispõe sobre o programa federal “Minha Casa Minha Vida”), que modificou o Código Civil acrescentando-lhe o artigo 1240-A, deixar o lar do casal deixou de ter como conseqüência apenas perder o nome de casado, passando agora a ter grave conseqüência patrimonial para aquele que deixa o lar.
Denominado pelos doutrinadores como “usucapião familiar” o artigo 1240-A, cria uma nova forma de aquisição primitiva, ou seja, de usucapião, pelo cônjuge ou companheiro que foi abandonado.
Com requisitos semelhantes ao da usucapião urbana, esta nova modalidade também exige posse ininterrupta, sem oposição, de área urbana de até 250 metros quadrados,

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