Usucapiao
USUCAPIO BECAUSE OF FAMILY ABANDONMENT
Taís Fernanda Blauth1
Claudia Maria Petry de Faria2
RESUMO
A recente produção legislativa introduziu o artigo1240-A no Código Civil, prevendo uma nova modalidade de usucapião, que é a usucapião por abandono familiar. O texto da legislação civilista vem com o objetivo de permitir que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel com metragem de até 250m² possa adquirir seu domínio pleno, depois de dois anos do abandono do lar pelo outro consorte. A jurisprudência já vinha abandonando a ideia de culpa no fim do casamento, mas o artigo, que veio disciplinado junto ao programa do
Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, retorna a essa discussão. O regramento traz à esfera jurídica dúvidas e incertezas e abre grande espaço para discussão.
Palavras-Chave: Usucapião. Abandono familiar. Domínio.
ABSTRACT
A recent legislative production introduced the article 1240-A on the Civil Code, that predicts a new modality of usucapio, which is the usucapio because of family abandonment. The text of the civil law has the aim to allow the spouse or partner who has continued on the property with area until 250m², could own its whole domain, 2 (two) years after the home abandonment by the other consort. The jurisprudence was already leaving the idea of guilty at the end of the marriage, but the article, that was inserted on the Federal Government program
“Minha Casa, Minha Vida”, brings back this discussion. The rule brings to the law sphere doubts and uncertainties and opens a huge discussion forum.
Keywords: Usucapio. Family Abandonment. Domain.
1
2
Aluna do curso de Direito da Universidade Feevale; e-mail: taisblauth@yahoo.com.br.
Advogada e professora de Direito de Família da Universidade Feevale; e-mail: cpetryfaria@ig.com.br.
INTRODUÇÃO
A Lei 12.424, de 16