USUCAPI O
JOSÉ MIGUEL, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n°. 0.000.00-2, residente e domiciliado na Rua Holanda, nº. 200, Jardim Ibirapuera, nesta Cidade e Comarca de Paranavaí-PR, por intermédio de sua advogada, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, n°. 47.852, com escritório profissional na Rua Das Flores, n°. 200, Jardim Pará, nesta Cidade de Paranavaí, onde recebe intimações e notificações vem, com mui acato perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 941 e seguintes do Código de Processo Civil, ingressar a presente:
AÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, em face de:
ESPÓLIO DE PONTES DE MIRANDA, com qualificação e endereços ignorados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS:
Ilustre Juiz, o Requerente celebrou um contrato de compra e venda de cessão de direitos com o Sr. Araken de Assis, em relação ao imóvel de matrícula 15645, 1º CRI de Paranavaí, constituiu um terreno urbano de 300 metros quadrados (conforme faz prova memoral descritivo em anexo), o qual está registrado desde 1980 em nome de Pontes de Miranda (já falecido).
Desde a realização do contrato o Requerente vem exercendo a posse do terreno, no qual também construiu cerca e moradia para sua família, em 1993, embora nunca tenha apagado os tributos que envolvem o terreno.
Importante mencionar que desde a aquisição do imóvel o Requerente jamais foi procurado pelo proprietário, quando vivo, ou pelos respectivos herdeiros. Portanto, a posse é exercida sem oposição e ininterrupção durante todo esse tempo.
Não obstante recentemente, o Requerente foi procurado por um suposto herdeiro do Sr. Pontes de Miranda, lhe dizendo que o imóvel deveria ser desoucupado, uma vez que pertence a herança deixada pelo de cujus.
Em que pese, tais argumentos temos que este não devem prevalecer haja vista que o Requerente reside no imóvel há mais de 20 (vinte) anos, tendo