Usucapi O
31 de janeiro de 2015
Qual é o procedimento a ser seguido na ação de usucapião? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás
A ação de usucapião é uma ação declaratória que tem por finalidade o reconhecimento judicial da aquisição de um direito real por usucapião. A depender da natureza do bem usucapido a ação pode ser mobiliária ou imobiliária.
Na ação de usucapião mobiliária, adota-se o procedimento comum ordinário ou sumário. Já com relação à ação de usucapião imobiliária, esta pode assumir vários procedimentos a depender da espécie de usucapião.
a) Usucapião comum ordinária e extraordinária: seguem o procedimento especial previsto nos artigos 941
a 945 do Código de Processo Civil.
Usucapião comum extraordinária: Art. 1.238
, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Usucapião comum ordinária: Art. 1.242
, CC. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
b) Usucapião especial de imóvel urbano: rito sumário do Estatuto da Cidade
. Código Civil, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até