Usucapi O
Departamento de Educação – Campus XV
Direitos Reais
Por: Évila Nunes Santos Aguiar1
Valença - BA
Agosto de 2015
Universidade do Estado da Bahia
Departamento de Educação – Campus XV
Usucapião
Atividade solicitada pelo Docente Jalusa Arruda
Valença – BA
Agosto de 2015
SUMÁRIO
1 CONCEITO 1
2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA 1
3 USUCAPIÃO ORDINÁRIA 2
4 CAUSAS IMPEDITIVAS 2
5 CAUSAS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO 3
6 JURISPRUDÊNCIA 3
7 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
1) Conceito
No dicionário, a usucapião está definida como sendo o direito de posse ou aquisição de um bem, móvel ou imóvel, pelo seu uso contínuo e ininterrupto, durante tempo estabelecido por lei. Ou seja, é a aquisição pelo uso, que não é qualquer uso, é o prolongado, demonstrando assim a importância do tempo nessa situação.
2) Usucapião Extraordinária
A usucapião de bem imóvel está disposto no art. 1238, sendo aquela que torna possível a aquisição do imóvel (a posse) ininterrupta de quinze anos, que poderá ser reduzida para dez anos, quando o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou se tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono. Independentemente do justo título e boa-fé.
2.1) Requisitos:
É necessária a coisa hábil ou suscetível de usucapião, a posse, o decurso do tempo, nesta modalidade não se exige boa-fé ou justo título.
2.2) Peculiaridades / Características:
Primeiramente a posse deverá ser revestida com o ânimo do dono. Dispensando o justo título e a boa-fé. Também se observa que há um maior decurso do prazo prescricional; sendo que o decurso do tempo, é contado em dias e não por horas, se iniciando ao dia seguinte a da posse. Sendo assim, não conta o primeiro dia, mas conta o último.
O prazo de posse contínua é de 15 (quinze) anos para bem imóvel e 5 (cinco) anos para bem móvel.
3) Usucapião Ordinária