Uso Anormal De Propriedade 1
• São limitações impostas por lei às propriedades, com a finalidade de conciliar interesses dos vizinhos.
• "Art. 1.277 do Código Civil: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
• Exemplo de segurança:
• construção que afete a estrutura do prédio vizinho. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
• estoque de gasolina, em casa.
USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
• Exemplo de saúde:
• trinta gatos em um apartamento (odores);
USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
• Exemplo de sossego:
• o vizinho ouve som alto.
USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
• Art. 1.278: "O direito a que se refere o artigo anterior não prevalece quando as interferências forem justificadas pelo interesse público, caso em que o proprietário ou possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal."
USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
• Art. 1.279: "Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis."
USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
• Art. 1.280. "O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente."
Éspecies de atos nocivos:
• ILEGAIS: quando configurar ato ilícito;
• ABUSIVOS: aqueles que causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade
(barulho excessivo, por exemplo);
• LESIVOS: que causam dano ao vizinho, porém não decorre de uso anormal da propriedade
(indústria cuja fuligem polui o ambiente, por exemplo). Critérios para se aferir a normalidade:
• Verificar se o incômodo causado se contém ou não no limite do tolerável.
• Examinar a zona onde ocorre conflito, bem como os usos e costumes locais.
• Considerar a anterioridade da posse.
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