Aula 11 Vizinhan aa
Introdução
A disciplina normativa que conforma o direito de vizinhança impõe limitações ao exercício das faculdades dominiais com vistas à desejável harmonia social entre os titulares de imóveis confrontantes.
Princípio da conciliação dos interesses (Caio Mário da S. Pereira)
Estabelece restrições legais ao direito de propriedade.
Objetivo: evitar conflitos de interesses
Admite convenção das partes em sentido diverso.
Noção ampla de vizinhança.
Obrigações propter rem: vinculam os confinantes, acompanhando a coisa
Introdução
Direitos de vizinhança
≠
Servidões
Obrigações propter rem
/ Direitos reais sobre coisa alheia
Lei
/ Vontade das partes – excpecionalmente, usucapião
Surge da mera conti/ Surge após registro no
CRI
guidade dos prédios
Introdução
Categorias:
Obrigações de permitir a prática de atos pelo vizinho
Ex: direito de passagem ao dono do prédio encravado – 1285
Obrigações que criam dever de abstenção
Ex: fazer mau uso do prédio (1277)
DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
Espécies de atos nocivos
I. Do uso anormal ilícito
Atos ilícitos que obrigam à composição do dano civil Ex: atear fogo no prédio vizinho – art. 1277
II. Do uso anormal abusivo
Causador age nos limites de seu domínio, mas pratica atos que prejudicam o vizinho - Teoria do abuso do direito – art. 187
Ato está em desacordo com sua finalidade social
Atos podem ser dolosos ou culposos
Ex: barulho excessivo – art. 1277
Do uso anormal
III. Do uso anormal lesivo
Atos são lícitos e regulares (permitidos em lei), mas causam dano ao vizinho
Art. 1279
Ex: fuligem de indústria; cheiro e moscas em matadouros; estrada de ferro em bairro residencial… Critérios para
Doaferir
uso anormal normalidade/anormalidade: Art. 1277
a) Extensão do dano ou incômodo: tolerável? Análise do destino natural dos ambientes.
b) Zona em que ocorre o conflito, bem como usos e costumes locais: residencial, comercial,