Trabalho Dano Infecto
AÇÃO DE DANO INFECTO
Santos, 6 de junho de 2014
1.Introdução
2. Causa do Dano
2.a. Natureza Jurídica do Direito de Vizinhança
3. Doutrina de Marco Aurélio S. Viana
3.a. Doutrina de Nelson Rosenvald
4. Jurisprudência
5. Conclusão
6. Bibliografia
1. INTRODUÇÃO
A ação de dano infecto é a medida judicial, fundada nos artigos 1.280 e 1.281 do Código Civil, que serve a quem tem justo receio de sofrer dano em seu imóvel, em virtude do uso anômalo de propriedade alheia.
Além disso, a ação de dano infecto visa a fixação de uma calção para garantir eventual indenização caso persista o infortúnio.
Em suma, a ação de “dano infecto” serve para obrigar o causador da nocividade a não fazer ou a fazer, com a possibilidade de cominação de multa diária estipulada pelo Juízo competente.
Apesar de ser pouco utilizada, a ação de dano infecto tem sido deferida em casos de perturbação sonora, onde o vizinho prejudicado busca no judiciário a retomada de seu sossego em virtude do barulho alheio constante.
2. Causa do Dano
O dano vem associado com o dever de indenizar, ou seja, quem causa o dano deve repara o prejuízo causado mediante o pagamento de uma indenização. O Dano pode ter consequências na esfera civil (direito de indenização) ou na esfera penal (punitiva) considerando que há crime de dano (art. 163 do Código Penal).
O tipo de dano que ainda não ocorreu, mas pode ocorrer é o chamado DANO INFECTO, que tem sua origem no Direito Romano com o Direito de Propriedade.
No próprio nome está seu significado Infecto tem o sentindo de infecção, ” o que produz infecção”, infeccionado. E o que está infeccionado causa mal.
Assim, chamamos de INFECTO aquilo que, por alguma razão especial, pode vir a causar mal a outrem. No dano infecto há um prejuízo presumível. Atinge o Direito de Vizinhança e é um exercício de Direito Preventivo, pois o dano ainda