Conflitos da Vizinhan a e sua Composi o Direito da Vizinhan a
Mesmo o direito de propriedade sendo o mais amplo dos direitos subjetivos concedidos ao homem no campo patrimonial, este sofre restrições ao seu exercício.
A criação e a manutenção dos Direitos de Vizinhança tem por finalidade a harmonização, destinando-se a evitar conflitos de interesses entre proprietários de prédios contíguos. Volta-se para a necessidade de conciliação do exercício do direito de propriedade com as relações de vizinhança.
Os direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, ou seja, a propriedade deve ser usada de tal maneira que se torne possível à coexistência social.
Direito de vizinhança "Nada mais é do que um conjunto de direitos e deveres impostos aos vizinhos pelo simples fato de serem vizinhos ( ALDEMIRO REZENDE DANTAS JÚNIOR. O Direito de Vizinhança, p. 52)".
Os direitos de vizinhança representam limitações ao direito de propriedade. Sendo assim para que uma pessoa utilize seu direito de propriedade corretamente, deve levar em conta que a utilização deste direito pressupõe o respeito ao exercício de propriedade a outrem.
2. Conceito
Os direitos de vizinhança limitam o domínio, estabelecendo uma variedade de direitos e deveres recíprocos entre proprietários de prédios vizinhos. São obrigações que vinculam os confinantes, acompanhando a coisa.
Podemos ressaltar, entre as limitações impostas aos vizinhos, que são regras que geram a obrigação de permitir a prática de certos atos, sujeitando o proprietário a uma intromissão do seu meio dominial, das criam o dever de se abster da prática de outros.
Os atos prejudiciais à propriedade podem ser ilegais, quando configurar ato ilícito; abusivos, aqueles que causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade (barulho excessivo, por exemplo); lesivos, que causam dano ao vizinho, porém não decorre