União homoafetiva frente ao ordenamento jurídico brasileiro
RESUMO
Este artigo apresenta a visão social e jurídica da união homoafetiva antes e depois do seu reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, primeiramente são tecidas breve considerações a respeito da visão do que é a família e o seu contexto analisado pelo ponto de vista da homossexualidade. Em seguida, faz-se a ponderação sobre o posicionamento doutrinário e jurisprudencial anteriores ao reconhecimento da união homossexual. Igualmente, é destacada a decisão proferida pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, a qual reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, destacando, finalmente, os efeitos jurídicos (econômico-patrimoniais e pessoais) decorrentes dessa deliberação.
SUMÁRIO:
1 Introdução; 2 Desenvolvimento; 2.1 Abordagem Constitucional; 2.2 O conceito de família; 2.3 União estável; 2.4 As uniões homoafetivas; 2.5 A evolução jurídica com relação a família homoafetiva; 3 Considerações finais; Referências. 1 INTRODUÇÃO
O Trabalho ora proposto tem por objetivo expor a questão da união homoafetiva e o seu reconhecimento como entidade familiar, abordando especificamente alguns efeitos jurídicos e morais advindos dessa relação.
O conceito de família precisou ser reinventado, pois as pessoas, as concepções, os costumes da sociedade de um modo geral, também mudou. Essa mudança no conceito de família se deu principalmente pelo fato de as relações extramatrimoniais terem ao seu dispor normas regulamentadoras, ou seja, assento constitucional, e as uniões homoafetivas não terem regulamentação específica, devendo a elas ser atribuídos alguns efeitos jurídicos, que antes só eram reconhecidos para as relações matrimoniais e à união estável. Outro motivo relevante que levou a mudança no conceito de família, foi que esta no decorrer do tempo,