teoria geral do estado
O ORDENAMENTO JURÍDICO
Ordenamento jurídico é a disposição hierárquica de normas, regras e princípios jurídicos, dentro de um sistema de normas. Compreendendo esse sistema, pode se vê que cada dispositivo normativo possui uma norma da qual se diferencia e está diretamente subordinada, seguindo e cumprindo à Constituição Federal, onde a mesma tem o papel de se sobrepor ,onde todas as demais devem ser compatíveis com ela, sejam elas materiais ou formais. Um conjunto de hierarquias de normas jurídicas, que disciplinam, impondo a norma, cominando coercitivamente por meio de sanções as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social, assim o legislador busca por meio da criação das normas jurídicas ,proteger os interesses juridicamente relevantes. No caso do Brasil, o ordenamento jurídico nacional tem sua origem e base de formação, na tradição romano germânica ou também chamada civilista. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em vigor desde 5 de outubro de 1988, é a lei de maior hierarquia do país, definindo-o como uma República Federativa, assim formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal, Brasília . De modo a operar em conjunto com este mesmo ordenamento jurídico de maneira eficiente, o estado brasileiro é formado e distribuído em três poderes independentes e harmônicos entre si: o executivo, o legislativo e o judiciário. O chefe do executivo é o presidente da república, cujos poderes são conferidos através da eleição direta do voto popular , que garante um mandato temporário, onde a forma de governo é o presidencialismo, onde o presidente atua como chefe de estado e chefe de governo. O poder legislativo é composto de deputados e senadores,