União Estável-Natureza jurídica e forma constitutiva
UNIÃO ESTÁVEL
Natureza Jurídica e Forma de Constituição
Monografia apresentada ao Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Paulista, Sorocaba, como requisito parcial à obtenção do título de Graduado no Curso de Direito, na área de Direito Civil, sob orientação do Prof. Dr. Marcelo Moreira.
UNIP
SOROCABA/2008
EMERSON ZANETI
UNIÃO ESTÁVEL
Natureza Jurídica e Forma de Constituição
Este exemplar corresponde à redação final da Monografia defendida em ____/_____/_____, pela banca constituída pelos professores
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Prof. Dr. Orientador:. : Marcelo Moreira.
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RESUMO
Este trabalho é requisito parcial para a conclusão do Curso de Direito, na área Civil, para ser apresentado ao Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Paulista, Sorocaba, e consiste em um estudo sobre a natureza jurídica e as formas de constituição da união estável. A justificativa para estudar este tipo de união entre um homem e uma mulher é a sua saída da clandestinidade, passando a ser disciplinada, pela primeira vez, pelo Código Civil Brasileiro, a partir do ano de 2002. A hipótese defendida pelo presente estudo consiste na posição de que a integração da união estável no Código Civil e sua nova condição como família, contribui para facilitar a solução de problemas que surgem nos casos de separação ou morte de grande número de casais brasileiros. O objetivo geral proposto é estudar a natureza jurídica e as formas de constituição da união estável, procurando apontar as suas transformações no tempo e no espaço, bem como, sua ressonância no mundo jurídico. Os objetivos específicos definidos são: a) conhecer as diferentes concepções dos doutrinadores sobre a natureza jurídica; b)