União estavel
Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de Bertioga, no Estado de São Paulo, tem de um lado a CONVIVENTE(1), ................., brasileira, profissional autônoma, solteira, portadora da carteira de identidade n° ........................, inscrita no CPF sob o n° ......................, e de outro o CONVIVENTE(2), ...................., brasileiro, aposentado divorciado, portador da carteira de identidade n°......................... inscrito no CPF sob o n° ........................... ambos com residência e domicílio fundados na Rua Osvaldo Cruz, n° ............... - Bairro: Vicente de Carvalho II, no município de Bertioga , Estado de São Paulo,CEP: 11250-000 - ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:
Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde 19/01/1991.
Cláusula II – Do patrimônio
Todos os bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.
Parágrafo primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.
Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.
Parágrafo terceiro: Pertencem a ambos os Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio.
Cláusula III – Dos