UNIVERSIDADE EST CIO DE S Direito
NOME: JUAN CARLOS CORDEIRO
MATÉRIA: FUNDAMENTOS DOS DIREITOS EMPRESARIAIS
PROF.: THIAGO PETRUCCI
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (EI ou MEI).
1- O que é o Microempreendedor?
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
2- Como é feita a inscrição/formalização?
A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no campo FORMALIZE-SE
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar a formalização do MEI de graça. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
A idade mínima é de 16 anos. Menores de 16 anos não podem se registrar como MEI. Além das pessoas físicas maiores de 18 anos capazes de praticarem atos na vida civil, também poderão registrar-se como MEI aquelas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse caso é obrigatório no ato da inscrição do MEI o preenchimento eletrônico, diretamente no Portal do Empreendedor da Declaração de Capacidade com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
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