UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Atribuições do Nutricionista: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Planejar, elaborar e avaliar cardápios de acordo com a clientela atendida. Coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas. Estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos. Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas (estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados; planejar, coordenar, executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores). Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização (ambiente, equipamentos, utensílios). Planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores;
Carga horária semanal: Segunda a Sexta. 40 horas semanais.
Fatores que interferem no planejamento do trabalho: Verba disponível, Safra dos produtos, Equipamentos e Utensílios, Aceitação das preparações.
Autonomia para fazer o planejamento do cardápio? Sim.
Existe avaliação do perfil nutricional da clientela? Sim.
Trabalha com todos os per capitas definidos? Não.
Calcula o VET a cada planejamento de cardápio? Sim.
Trabalha com fichas de preparação? Em algumas preparações.
Existe divulgação de alimentos funcionais? Sim. O cardápio é composto quase sempre de 2 ou 3 alimentos funcionais.
Como são contratados os novos funcionários? Os colaboradores são selecionados pela Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Renda de Brasília (CINE) ou por indicação; do candidato indicado são solicitados carteira de trabalho e currículo, para a avaliação de experiências anteriores na função pretendida. Em seguida, caso tenha atendido o perfil desejado, é realizada uma entrevista com o candidato, onde são observados principalmente a postura, o comportamento e o interesse pela função.