Condições Institucionais da China
A embargante através do recurso alega que, devido ao recente emprego necessitou-se em abrir uma conta salário no Banco Bradesco S/A para que pudesse receber os seus vencimentos, alegando em que decorrente ao tempo de conta salário nunca lhe foram cobrados tarifas, após algum tempo acabou sendo demitida do emprego e devido este motivo não encerrou sua conta por ter sido orientada pelo Banco de que não incidiriam tarifas na manutenção da mesma, não havendo o devido movimento em sua conta, iniciaram tarifas e encargos.
Tendo alegação de que não poderia ser cobradas taxas e encargos devido pela falta de movimentação, sustentando que não se trata de conta depósito e sim conta salário, sem previsão de cobrança de tarifa, alegando a embargante de se tratar de um ato ilícito os lançamentos em débito e a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Alegando a outra parte a diferença entre conta inativa e conta encerrada, sendo responsabilidade total da embargante os encargos pela manutenção em conta conforme autorizado pelo Banco