Uma qualidade ótima na interpretação judicial ?
Para materializar esta vontade, muitos programas estão desenvolvendo-se pela Comunidade Econômica Dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e da União Econômica e Monitaria do Oeste Africano (UEMOA) cujos objetivos se formularam em consequência e que necessitou a revisão do Tratado da CEDEAO. Mas, muitos fatores como as barreiras linguísticas não favorecem o alcanço da iniciativa.
PROBLEMÁTICA
Existem muitas línguas no mundo. Conforme às estadísticas, se falam seis mil novecentos e nove (6909) línguas vivas no mundo inteiro . Locais, nacionais, regionais ou internacionais, as línguas constituem meios de comunicação. Segundo a Divisão das Políticas Lingüísticas do Conselho da Europa, a língua é um sistema arbitrario de sonos e de símbolos usados por um grupo de pessoas para comunicar entre elas, exprimir uma identidade cultural, manter relações sociais, etc.
Pela mundialização, a circulação dos ciudadanos nos diferentes Estados sempre acrescenta. Muitas pessoas se desplazam por motivos acadêmicos, diplomáticos, econômicos, comerciais, culturais, turísticas, judiciais, etc. Estes movimentos necessitam o uso das línguas dos países de acolhimento e a imigração provoca e provocará durante muitos tempos mais, desafios lingüísticos complexos.
Mas, as pessoas que se desplazam não dominam todas as línguas e não podem comunicar em todas as línguas. Para trocar con seus parceiros, precisam solicitar os serviços dos intérpretes. A possibilidade de expressar exactamente o que se deseja na língua materna, compreender perfeitamente o que dizem os outros, é un direito fundamental. Dar a cada participante, durante as reuniões, a possibilidade de expressar-se em sua língua é uma exigência