Judiciário e Direitos Sociais
Thiago Bomfim1
SUMÁRIO: 1. Considerações gerais. 2. O ativismo judicial na concretização dos direitos sociais. 3. Superando algumas críticas à justiciabilidade dos direitos sociais. 4. Em busca de parâmetros para a atuação judicial na concretização dos direitos sociais. 5. Conclusão.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Segundo alguns doutrinadores no Brasil2, uma das principais inovações ocorridas no constitucionalismo brasileiro na virada do século é a possibilidade de o Poder Judiciário condenar a Administração Pública a prover prestações sociais. Isto porque era corrente a idéia de que aos juízes caberia apenas aplicar as normas editadas pelo legislador. As prestações sociais, ainda que constantes do Texto Constitucional, apenas poderiam ter sua exigibilidade postulada pela via jurisdicional quando determinado pelo legislador, que seria responsável pela definição legal dos parâmetros de atuação do Estado nesse contexto3.
Com o surgimento de novas demandas, levadas à consideração do Judiciário na década de 1990, ocorre uma mudança de pensamento, que culmina com decisões determinando, por exemplo, o fornecimento de medicamentos para portadores de certas doenças. Para certos autores, essa intervenção ou ativismo judicial quanto aos direitos sociais ocorre devido a fatores como a superação do positivismo e afirmação da normatividade das Normas Constitucionais, no que tange à metodologia constitucional, a partir da promulgação da Constituição Brasileira vigente, sendo estes alguns dos fatores que possibilitaram a concretização judicial dos direitos sociais no Brasil4. Nesse contexto, é importante destacar que o estudo dos temas que ora batem à porta do Direito Constitucional do novo século deve passar, além do enfrentamento de novas questões, pela preocupação em analisar como as novas indagações e preocupações podem contribuir para a concretização de institutos que