Pratica trabalhista
Como solução, para a falta de recursos destinados a uma área tão importante e que está diretamente relacionada com a vida, como é a saúde, deve haver uma retirada de recursos financeiros de outras áreas que são consideradas secundárias, como transporte e lazer, e colocar esse dinheiro no setor da saúde. Afinal, o direito a saúde, esta relacionado com o principio constitucional da dignidade da pessoa humana. Outra solução, para tal questão, seria a implementação paulatina e progressiva da concretização dos direito sociais, levando-se em conta, o desenvolvimento econômico e os recursos financeiros que o Estado dispõe.
5. REFERÊNCIAL TEÓRICO
No tocante a atuação do judiciário na concretização dos direitos sociais, em especial no direito a saúde, os doutrinadores divergem quanto a licitude dessa atuação, pelo poder judiciário. Para Luciano Oliveira, é plenamente cabível a concretização dos direitos sociais pelo judiciário, conforme se verifica neste trecho extraído do seu livro:
Se os direitos civis e políticos podem ser assim considerados porque podemos recorrer ao Judiciário caso eles sejam desrespeitados, manda pelo menos a coerência que nos indaguemos a respeito da possibilidade de utilização do mesmo Judiciário para a defesa dos direitos sociais e econômicos. Em consonância com o entendimento de Luciano Oliveira pode-se citar o posicionamento de Fernando Gomes de Andrade “defendemos a imediata necessidade em concretizar todos os direitos fundamentais sociais prestacionais exceto haja impossibilidade material ...”. Por outro lado, há doutrinadores que entendem, não ser possível a atuação do judiciário na efetivação dos direitos fundamentais, é o que defende Ralf Dahrendorf em trecho de um dos seus livros:
Não acredito que existam coisas como direitos sociais e econômicos, acho que é um absurdo da palavra “direito” aplicá-la, por exemplo, ao trabalho ou á igualdade. Direitas são coisas que você pode pleitear numa corte.