Uma crítica ao Código de Defesa do Consumidor
Criado pela lei 8.078 de 1990 o Código de Defesa do Consumidor (CDC) conta com 119 artigos que resguardam o consumidor das práticas abusivas das empresas. A lei define consumidor, quais são seus direitos, o que seria a violação dos mesmos, o que é materiais, produtos e serviços, delega órgãos competentes para ajuizar ações em defesa dos consumidores vitimados, estabelece as penas a serem aplicadas aos transgressores do Código e orienta os consumidores e empresas quanto aos procedimentos que devem seguir. De fundamental importância para assegurar o bom andamento dos processos contratuais bem como a qualidade e confiabilidade das partes em seus procedimentos de compra, venda e contratações. O Código de Defesa do Consumidor ainda esbarra em alguns problemas em suas diretrizes, pois já possui mais de duas décadas e o mercado nesse período sofreu grandes transformações as quais a lei vem tentando se adequar. Como exemplo, o advento da informatização que trouxe a expansão das compras feitas através da internet, o que não foi previsto quando a lei 8.078 CDC foi criada, já que na década de 90 esse procedimento era praticamente inexistente. Hoje o CDC já vem se moldando a essa nova realidade, mas há ainda muito que se fazer, haja vista, que esse segmento tende a se intensificar.
A lei objetiva conscientizar o consumidor de seus direitos e faze-los prevalecer. Foi um marco de evolução para a Justiça brasileira, pois preencheu a lacuna antes existente na lei que tratava do consumidor somente de forma individual e não observava a coletividade. O seu surgimento ainda mudou o comportamento das empresas que hoje trabalham com maior afinco no sentido de satisfazer o consumidor e também de resguardar seus empreendimentos de possíveis problemas jurídicos, dessa forma modernizaram seus atendimentos, agilizaram seus processos no intuito de respeitar o direito do consumidor. Melhorando a relação empresa e cliente.