Código de defesa do consumidor
DO CONSUMIDOR
Gestão &
Qualidade
Mabel Couto
Técnico em Eletrotécnica
Alunos: Lucas
Maéris
Raquel
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais
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Surgiu a partir da criação da Constituição
Brasileira de 1988; através de regras básicas como: fornecer informações claras e precisas ao comprador; garantir a segurança dos produtos; fixar prazo para conserto de defeito; facilitar a defesa dos consumidores com a inversão do ônus da prova e a criação de órgãos administrativos para proteger as relações de consumo, como o
PROCON.
A Constituição Brasileira provocou uma evolução nos direitos sociais e individuais dos cidadãos, dentre eles o tratamento diferenciado conferido aos consumidores protegendo-lhes dos abusos cometidos pelos fornecedores de produtos e serviços, com a aplicação das inovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor em 1990.
CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CAPÍTULO I
Disposiçõe s Gerais
Art. 1º
O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Produto
é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes
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