Resenha Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990
Vivemos em uma sociedade atual em que o consumidor está em alta, ele tem opinião e é ouvido. Em meio a um mercado altamente competitivo, em que a velocidade de informação é extremamente rápida, o consumidor é o alvo de toda essa mudança. É por ele que as marcas se mantém fortes, que elas podem investir em altos avanços tecnológicos e receber o retorno do consumidor.
Devido a tal importância, foi criada a lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, que tem como intuito proteger o consumidor de diversos problemas que podem ser existentes na publicidade, ou na venda de produtos que afete-o. Dentro dessa lei, considera-se importante o Art. 6º, referente aos Direitos Básicos do Consumidor, que o garante proteção à vida, saúde e segurança, ao que diz respeito a produtos considerados ofensivos ou perigosos. O produto deve obrigatoriamente, conter todas as informações de forma clara, em questão de quantidade, composição, para que o consumidor esteja completamente ciente do que está sendo feita a sua compra, principalmente incluindo os riscos que ela traz.
O Art., diz respeito ainda sobre a proibição da propaganda abusiva ou enganosa. Essa prática ocorre quando o produto precisa de uma forma urgente chamar a atenção do consumidor, e por falta de uma qualidade própria que tenha esse papel, ele utiliza qualidades falsas e engana o consumidor sobre seu uso. Promete feitos que não serão cumpridos.
Ainda na lei 8.078, há o Art. 36º, que defende o consumidor em relação à Publicidade. Garante a ele que publicidade será de fácil identificação, e será clara, para que ele esteja sempre ciente do que é veiculado. Dessa forma, é extremamente proibido o uso de propagandas enganosas ou abusivas. Assim, deve-se conhecer muito bem o seu consumidor, entre seus gostos e tradições, para que não saia fora do seu padrão. A propaganda que induz o consumidor ao erro, ou que inclua descriminação, violência, medo, superstição ou