Ciecias
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTABEIS
DISCIPLINA GESTÃO ATUARIAL
PROFESSOR: HIPONIO FORTES GILHERME
RESENHA CRÍTICA: O CONTRATO DE SEGURO E O DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
LUCAS ABREU BARROSO
RESENHISTAS:
CÉDRIGO DA ROCHA LOBO
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
WILLIAN MAGALÃES SILVA
RAILSON MIRANDA
SOUSA - PB
2013
RESUMO
O objetivo deste artigo é discorrer sobre o contrato de seguro e suas implicações legais impostas pelas mudanças ocorridas no cenário politico, econômico e social a sociedade quando a mesma passou a buscar mecanismos eficazes de proteção para o ser humano, em suas contingencias e em seu patrimônio, logo se fez notar que esse comportamento, acompanhou as mudanças ocorridas face ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Código Civil (CC). Como constatado, os dois dispositivos legais têm aplicação nos eventuais conflitos resultantes da relação contratual havida entre segurado e segurador, sendo que em cada caso concreto deve-se fazer uma análise para então poder se verificar qual a norma a ser utilizada. A aplicação adequada de uma ou outra norma, em casos distintos de possíveis conflitos, pode resultar em soluções bastante diferentes.
A promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, pela Lei 8.078, não apenas regularizou as relações de consumo, mas veio estabelecer uma nova forma de pensar e agir na sociedade brasileira, com avanços constantes que se estendem até os dias de hoje.
Com relação seguro, é um contrato por meio do qual uma das partes (segurador), se obriga para com outra parte (segurado), mediante recebimento de um prêmio, a indeniza-la. Nisso pode-se dizer que o segurador é aquele que paga a indenização, e o segurado é aquele que recebe o beneficio, pagando a quantia estipulada para a hipótese de ocorrer o risco previsto no contrato.
A contraprestação do contratante/segurado denomina-se prêmio, que é o preço pelo qual o segurador