tópicos de direito civil
Art. 966 cc – Elemento de Empresa:
a) Atividade econômica = fim lucrativo
b) Profissional
c) Organizada (capital matéria prima; mão de obra e tecnologia)
d) Produção ou Circulação
e) Bens ou Serviços
Art. 966. Do CC: Considera‑se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresário é o sujeito ativo da relação jurídica. Ele se apresentar como pessoa física ou jurídica. Quando é pessoa física temos o empresário individual (tem sua inscrição na junta comercial). Quando é pessoa jurídica temos o empresário coletivo que é a sociedade.
§ único do artigo 966 do cc – quem não é empresário: Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. – rol taxativo!!!
Sociedade Simples e Empresária – art. 982 do cc – dependendo do objeto será uma ou outra. Se o objeto dela constitui os elementos de empresa ela será empresária, caso não possua esses elementos será sociedade simples.
? Ian foi a JUCERJ se inscrever como empresário individual, ato contínuo foi à Receita, onde adquiriu o seu CNPJ. Diante do enunciado, sabendo que Ian explora regularmente atividade empresarial com seu CNPJ, responda se trata-se de pessoa jurídica ou não.
R: Empresário individual nunca será pessoa jurídica, ainda que tenha CNPJ. Pois não existe personalidade distinta de seu titular.
Condomínio é ente despersonalizado.
O CPF é um cadastro para tributação de pessoa física.
Caso 1: Neste caso a responsabilidade patrimonial é ilimitada.
A Eirele é uma pessoa jurídica. Inciso vi do art. 44. Art. 980-A do cc (tudo sobre eirele) = sociedade limitada constituída por um único sócio.
Sociedade = Pessoa Física diferente de Empresário diferente de sócio
O Empresário